Sobre Animais Abandonados e Pessoas que Lidam com eles: O Papel dos Clínicos Veterinários: Uma Revisão

Diana Magalhães de Oliveira, Maria Cristina da Silva

Resumo


A superpopulação de cães e gatos errantes, mais do que quaisquer outras espécies animais, é um problema vivido por muitos centros urbanos em todo o mundo; na maioria dos casos, o triste destino desses animais é a eutanásia. Mudar esse quadro é um dos grandes desafios que se apresentam no século XXI e isso só será alcançado com medidas efetivas ensejadas por políticas públicas e iniciativas populares. Tais animais errantes atuam como propulsores de contaminações, poluição ambiental e, sobretudo, doenças iminentes à saúde pública, zoonoses. Independente da visão que se tenha sobre o tema, há, de fato e de consenso, uma grande preocupação em se encontrar uma alternativa urgente para a presente situação paradoxal de a) abandono sistemático e superpopulação de animais e b) conivência de proprietários não-assumidos, a qual resolvemos aqui denominar de “Tríade ABANDONO - PROPRIEDADE NÃO-ASSUMIDA – AGRESSÃO”. O papel do médico veterinário é apresentado e discutido aqui, enquanto estratégico e decisivo para que novas práticas, mais racionais e pró-ativas, passem a vigorar na questão (verdadeiro dilema) dos animais de estimação errantes. Medidas higiênico-sanitárias e de controle populacional, como programas sistemáticos de castração, de registro animal e outras, são discutidas. Se há uma fórmula perfeita para o nosso papel, não sabemos, mas certamente faz-se necessário um maior esforço para se pensar coletiva-, profissional- e solidariamente sobre o reconhecimento do sofrimento animal. O convite está feito, a demanda é genuína e exige uma mudança de paradigma, tanto da nossa parte (como veterinários) quanto dos proprietários (assumidos ou não). Os animais abandonados, inocentes vítimas de uma realidade imposta pela sociedade moderna, agradecem a nossa assistência! Mas não esqueçamos nunca da nossa profissão: assistência sim, assistencialismo não!

Palavras-chave


animais abandonados

Referências


Artigo 32 da Lei nº.9605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências ("Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa..."). D.O.U. 13, de fevereiro de 1998.

Decreto nº.24.645/34 de 10.07.1934 em seu artigo 1º., "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado".

Lei Nº 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968 que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária e no seu Art. 6º diz que: Constitui, ainda, competência do médico veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com: o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem.

Declaração Universal dos Direitos do Animal adotado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e pelas Ligas Nacionais filiadas após a 3.ª reunião sobre os direitos do animal, celebradas em Londres entre os dias 21 e 23 de Setembro de 1977 em seus Art. 3.º a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a atos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia; Art. 5.º a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie. Art. 6.º a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural. b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Art. 11.º Todo o ato que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

Lei N.º 4.187 de 27 de setembro de 2005 que cria o registro destinado ao controle da venda de animais de estimação nos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, o qual em seu Art. 6.º diz: Ficam terminantemente proibidos o sacrifício e o abandono dos animais que não forem vendidos.

Resolução N.º 722/2002 do CFMV que estabelece o novo Código de Ética do Médico Veterinário, publicada no diário oficial de 06 de novembro de 2002. CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Art. 1°-5°); CAPÍTULO II - DOS DEVERES PROFISSIONAIS (Art. 6º, incisos I, II, V-VIII, X, XIII); CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DO MÉDICO VETERINÁRIO (Art. 11°-12°); CAPÍTULO IV - DO COMPORTAMENTO PROFISSIONAL (Art. 13°, incisos IV-V, VII, XII, XXI, XXVIII); CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL (Art. 14°, incisos I, IV, VI); CAPÍTULO VI - DA RELAÇÃO COM OS COLEGAS (Art. 15°, inciso II); CAPÍTULO VIII - DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS (Art. 17°-23°); CAPÍTULO IX - DA RELAÇÃO COM O CIDADÃO CONSUMIDOR DE SEUS SERVIÇOS (Art. 24°, incisos I-III); CAPÍTULO X - DAS RELAÇÕES COM O ANIMAL E O MEIO AMBIENTE (Art. 25°, incisos I-III); CAPÍTULO XIII - DA PUBLICIDADE E DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS (Arts. 31°, 36°).

http://www.arcabrasil.org.br/ - A ARCA Brasil foi a entidade que consolidou no país o conceito de Posse Responsável de Cães e Gatos, por meio de projetos pioneiros de conscientização e de controle populacional (vide projetos nacionais como o Programa Veterinário Solidário).

Programa Veterinário Solidário (http://www.arcabrasil.org.br/acoes/vet/index.htm#oque). Parte integrante da Campanha Nacional pela Posse Responsável, desde 2004, objetiva fornecer subsídios ao veterinário, elemento fundamental para a conscientização da sociedade e a redução do sofrimento animal em todas as suas formas. O Veterinário Solidário oferece, como um profissional e cidadão consciente, seus conhecimentos e serviços - sempre dentro de suas possibilidades pessoais e operacionais. Isso não significa realizar descontos em serviços ou procedimentos cirúrgicos, e sim ter uma atitude positiva para com a situação apresentada.

www.suipa.org.br - SUIPA - Sociedade União Internacional Protetora dos Animais.

http://www.hsus.org/ - The Humaine Society of the United States (HSUS) – a maior organização protetora de animais dos EUA; alberga inúmeros programas nacionais e internacionais, tais como o Animal Sheltering (www.animalsheltering.org/) que fornece roteiros, guias, recomendações, normas e instruções sobre operações relativa a abrigos para animais, seus procedimentos e condutas adequadas.

http://www.ifaw.org/ifaw/general - International Fund for Animal Welfare.


Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


 


 

 

Counters
Visitas